TJDFT - 0728845-89.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta pela Ré COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL, fica o Autor INTIMADO a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALEX CRUZ BRASIL em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:23
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:31
Outras decisões
-
21/02/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEX CRUZ BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:53
Deferido o pedido de ALEX CRUZ BRASIL - CPF: *06.***.*07-53 (AUTOR).
-
27/12/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728845-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CRUZ BRASIL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão de ID 218431428, que deu provimento ao agravo e deferiu a tutela de urgência requerida pelo autor.
Ao réu para recolher as custas da reconvenção, em cinco dias, sob pena de indeferimento de seu processamento.
Recolhidas as custas, anote-se o processamento da reconvenção e venham os autos conclusos para decisão de saneamento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
22/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:27
Outras decisões
-
22/11/2024 12:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2024 17:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728845-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CRUZ BRASIL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para impugnação da contestação de Id 210640488, em quinze dias e às partes para, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
ESCLAREÇO às partes, ainda, que, caso não pretendam produzir nenhuma prova, basta que deixem transcorrer o prazo sem manifestação.
Evita-se, assim, a juntada de petições desnecessárias.
Caso nenhuma das partes peticione nos autos, à Secretaria, para promover, de imediato, a anotação da conclusão para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA Juíza de Direito Substituta -
27/09/2024 20:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:04
Outras decisões
-
20/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728845-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CRUZ BRASIL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2024 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:53
Outras decisões
-
05/09/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728845-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX CRUZ BRASIL REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração por ausência de previsão legal.
Aguarde-se a apresentação de contestação pelo réu.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/08/2024 21:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:10
Outras decisões
-
23/08/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
10/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:11
Outras decisões
-
09/08/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
03/08/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728845-89.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEX CRUZ BRASIL REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - formular pedido certo e determinado em relação ao débito que pretende ver declarado inexigível, indicando a data de vencimento e o valor; - formular pedido certo e determinado em relação ao valor que pretende ver acolhido em caso de 'revisão da fatura exorbitante', discriminando, ainda, como chegou a tal montante e trazendo os documentos respectivos.
Venha a petição, com as alterações indicadas, em peça única.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706004-88.2024.8.07.0005
Divina Ferreira dos Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bruno Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 14:47
Processo nº 0722365-95.2024.8.07.0001
Cesar Roberto Schevinski
Agro Fundos de Inverstimento Agricola S....
Advogado: Felipe Sampieri Iglesias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 17:51
Processo nº 0730257-10.2024.8.07.0016
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Thauana Cristina dos Reis
Advogado: Claudinei Santos de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 11:36
Processo nº 0710062-89.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Bryan Phillipe Muma Ndzana
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:14
Processo nº 0730257-10.2024.8.07.0016
Thauana Cristina dos Reis
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 14:56