TJDFT - 0761420-08.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 19:09
Juntada de Petição de acordo
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761420-08.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ EXECUTADO: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 5.699,01.
Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, movido por RODRIGUES DA CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/A em face de JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ, partes qualificadas nos autos. À Secretaria do CJU para retificar os polos.
Intime-se a parte executada (JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ), por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.699,01, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:08
Outras decisões
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13/05/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
12/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 07:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
10/01/2025 08:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/12/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/10/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 12:44
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 18:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 14:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:52
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:30
Deferido o pedido de JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ - CPF: *40.***.*10-05 (REQUERENTE).
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29/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 06:29
Decorrido prazo de JAQUELINE DE SOUZA MARTINS DA CRUZ em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 17:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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