TJDFT - 0761083-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/10/2024 15:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 10:26
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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07/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 19:45
Recebidos os autos
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02/10/2024 19:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/10/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761083-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIANY MELO XIMENES REU: JOSEANA NOGUEIRA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca da sentença de desídia, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2024 18:10:15. -
19/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2024 23:04
Recebidos os autos
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10/09/2024 23:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/09/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 21:37
Deferido o pedido de RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-25 (AUTOR).
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07/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761083-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REU: JOSEANA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar aos autos o documento arquivado na junta comercial, referente à extinção da pessoa jurídica, contendo as cláusulas da liquidação, a fim de que o juízo possa aferir se, à época da dissolução, o autor era o único sócio beneficiário dos créditos da empresa.
Na mesma oportunidade, deve juntar procuração outorgada em nome da pessoa física.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
26/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:10
Outras decisões
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23/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761083-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REU: JOSEANA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Em consulta de ofício ao site da Receita Federal, verifica-se que a parte autora encontra com a situação cadastral "baixada" (documento em anexo).
Comprovada a extinção regular da empresa, certo é que a sociedade não mais possui personalidade jurídica e capacidade processual.
Assim, por ora, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a extinção da pessoa jurídica e requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 09:27:49.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/07/2024 11:58
Recebidos os autos
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18/07/2024 11:58
Outras decisões
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17/07/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/07/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761083-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS CURSOS E CONCURSOS - ME REU: JOSEANA NOGUEIRA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Cite-se e intimem-se.
Após, aguarde-se a realização da audiência já designada.
BRASÍLIA - DF, 12 de julho de 2024, às 15:50:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:49
Recebidos os autos
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12/07/2024 17:49
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/07/2024 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2024 23:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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