TJDFT - 0728533-19.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 18:53
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de NEI REZENDE DE OLIVEIRA em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS João Egmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0728533-19.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NEI REZENDE DE OLIVEIRA AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por NEI REZENDE DE OLIVEIRA, contra decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, nos autos da ação de obrigação de fazer nº 1024028-83.2024.4.01.3500, movida em desfavor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
A decisão agravada foi proferida pela Justiça Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (ID 61406876). É o relatório.
Decido.
A acordo com o art. 932, III, do CPC, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível. É o caso dos autos.
A decisão agravada foi proferida pelo juízo da 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, sem qualquer relação com esta Corte.
A ação originária foi proposta em face da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal e, por assim ser, este TJDFT não tem competência para processar e julgar este feito nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, tampouco para julgar decisão de outro juízo.
Assim, com amparo no art. 932, III, CPC e no art. 87, III, RITJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 12 de julho de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
15/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 19:46
Negado seguimento ao recurso
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11/07/2024 17:37
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
11/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/07/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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