TJDFT - 0725864-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a ocorrência da prescrição aquisitiva e constituir o domínio da parte autora sobre o bem móvel indicado na inicial.
Oportunamente, a presente sentença, transitada em julgado, deverá servir de título para registro no Órgão de Trânsito competente, pagos os emolumentos e respeitadas as formalidades legais.
Fica julgado o mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da causa, pelos réus.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.. -
02/04/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/02/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/01/2025 17:36
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ODAIR FRANCISCO VAZ em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:37
Publicado Edital em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0725864-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADEMILSON BATISTA JUNIOR REU: ODAIR FRANCISCO VAZ, BANCO DO BRASIL SA FINALIDADE: Citação de ODAIR FRANCISCO VAZ, CPF: *03.***.*26-30 (REU) O Dr.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO, Juiz de Direito da 21ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo tramita a Ação USUCAPIÃO (49) (Usucapião Ordinária) nº 0725864-87.2024.8.07.0001, movida por ADEMILSON BATISTA JUNIOR, sendo o presente para CITAR ODAIR FRANCISCO VAZ, CPF: *03.***.*26-30 (REU), que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos do art. 231, inciso IV, do CPC, sob pena de não o fazendo presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, tudo em conformidade com o disposto no art. 256 e seguintes do CPC.
Fica ainda advertido de que, na hipótese de revelia, será nomeado curador especial (CPC, art. 257, inciso IV).
Para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/consultas/editais-de-citacao) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA/DF, em 24 de setembro de 2024.
Eu, REGIANE SILVA OLIVEIRA, Servidora Geral, expeço o presente, por determinação do MM.
Juiz de Direito e a Diretora de Secretaria, IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA, o assina eletronicamente.
IVANI DAS GRAÇAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria * A Resolução 234, de 13/07/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
O CNJ, no dia 7/8/2019, apresentou a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário, que será disponibilizada em fases, atendendo primeiro a Plataforma Nacional de Editais e o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), com a finalidade de facilitar a consulta do jurisdicionado. * Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - https://pesquisadje.tjdft.jus.br/.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
24/09/2024 15:26
Expedição de Edital.
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17/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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08/08/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
É desnecessária a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, de maneira que INDEFIRO a intimação.
Deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
09/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:36
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/07/2024 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 18:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/06/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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