TJDFT - 0726225-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Assim, não conheço do pleito de ajustes na decisão organizadora pretendido pelo Autor e pelo Reconvindo (ID 244293870) e INDEFIRO o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé formulado pelo Autor e pelo Reconvindo (ID 244293870) e pelo Réu Reconvinte (ID 248187325).
Diante da juntada de novos documentos pelo Réu (ID 248187325 e anexos), intimem-se o Autor e o Reconvindo para se manifestarem sobre o que entenderem cabível.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em respeito ao princípio da cooperação entre as partes, advirto às partes, desde já, que este Juízo não admitirá atos protelatórios.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre a prova documental e determinar a designação de audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, como já requerido pelas partes (ID 244293870, fl. 11; ID 244326132, fl. 03).
I. -
09/09/2025 11:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:39
Indeferido o pedido de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (AUTOR), LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (REU), RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA - CPF: *38.***.*38-53 (RECONVINDO)
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31/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, bem como ao disposto no art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o Réu Reconvinte para se manifestar sobre a petição e os documentos juntados pelo Autor e pelo Reconvindo RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA, constantes de ID 244293870 e anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
04/08/2025 17:51
Recebidos os autos
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04/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/07/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 22:14
Recebidos os autos
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02/07/2025 22:14
Deferido em parte o pedido de LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (REU), LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (RECONVINTE)
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26/06/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:56
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, intime-se o Autor Reconvindo para se manifestar sobre o pedido de ajustes na decisão de saneamento e de organização, formulado pelo Réu Reconvinte no ID 237748748, sobretudo no que se refere à delimitação temporal dos pontos controvertidos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
13/06/2025 15:57
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 23:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/06/2025 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Nesse contexto, rejeito as preliminares suscitadas, fixo os pontos controvertidos e determino a intimação das partes para especificarem as provas que entendem que ainda são indispensáveis para a demonstração de seu direito, justificando a necessidade de cada uma delas.
Prazo comum: 15 (quinze) dias.
Ficam, ainda, ambas as partes intimadas para solicitar esclarecimentos e ajustes a presente decisão de saneamento e de organização, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante previsto pelo art. 357, 1º, do Código de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/05/2025 23:50
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando o teor da certidão de ID 233183407, aguarde-se o decurso de prazo para o Réu Reconvinte LISOMAR PEREIRA NUNES.
Após, volvam-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo.
I. -
09/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:05
Outras decisões
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08/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726225-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RECONVINTE: LISOMAR PEREIRA NUNES REU: LISOMAR PEREIRA NUNES RECONVINDO: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, RAUL FREITAS PIRES DE SABOIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte ré reconvinte intimada para apresentar réplica à contestação à reconvenção (ID 232807438), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação contida na decisão de ID 229751450.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 11:06:08.
APOHENNA ROSA TAVARES Servidora Geral -
22/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 17:46
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de LISOMAR PEREIRA NUNES em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:55
Deferido o pedido de LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 (RECONVINTE).
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20/03/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:08
Juntada de Petição de comprovante
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19/03/2025 23:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:48
Publicado Edital em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 19:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:52
Expedição de Edital.
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17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726225-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: LISOMAR PEREIRA NUNES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso nestes autos: LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 * Quadra 13 Conjunto G, Casa 8, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-137 (desconhecido, conforme AR de ID 204822881); * CRS QUADRA 503, Bloco A, n° 41, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP n° 70331-510 (ausente 3x, conforme AR de ID 210962951; diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 211830893); * (61) 98348-5858 e (61) 3366-5544 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 215872774); * RODOVIA CE-090 0 ED TORRE DA PRAIA AP 204 - PACHECO – CAUCAIA (endereço incompleto, inviabilizando a expedição e cumprimento de mandado); * Quadra 13 Conjunto C, LOTE 08 SOBRADINHO BRASILIA DF, cep 73040-133 (diligência negativa/desconhecido, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 219587826); * (61) 35916058 (diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça, ID 222736332).
Considerando que todos os endereços do réu encontrados na(s) pesquisa(s) já foram diligenciados sem sucesso, fica a parte autora intimada a fornecer novo endereço ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 14:50:04.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
16/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, DEFIRO EM PARTE o pedido do Autor e determino a busca de endereços do Réu nos sistemas disponíveis ao Juízo.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Deixo de determinar a expedição de ofício para a NEOENERGIA, para a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, para a TIM e para o INSS, uma vez que tais diligências são desnecessárias, tendo em vista que a pesquisa de endereços nos sistemas do Juízo já esgota a possibilidade de se obter a informação de onde o Réu pode ser encontrado.
I. -
05/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:32
Deferido em parte o pedido de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (REQUERENTE)
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04/11/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RAUL SABOIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:15
Deferido o pedido de RAUL SABOIA ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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14/10/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido do Autor de ID 213194389, por não ser viável a citação pelo domicílio judicial eletrônico.
Intime-se o Autor para indicar dados eletrônicos do Réu, tais como número de telefone celular e e-mail, considerando a viabilidade de envio de citação eletrônica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
03/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:39
Indeferido o pedido de RAUL SABOIA ADVOGADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-15 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726225-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAUL SABOIA ADVOGADOS REQUERIDO: LISOMAR PEREIRA NUNES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso: LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 * Quadra 13 Conjunto G, Casa 8, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-137 (desconhecido, conforme AR de ID 204822881); * CRS QUADRA 503, Bloco A, n° 41, ASA SUL, BRASÍLIA/DF, CEP n° 70331-510 (ausente 3x, conforme AR de ID 210962951; diligência negativa, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 211830893), Fica a parte autora intimada a apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:21:49.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
23/09/2024 17:23
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726225-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAUL SABOIA ADVOGADOS REQUERIDO: LISOMAR PEREIRA NUNES CERTIDÃO Informo abaixo o(s) endereço(s) já diligenciado(s) sem sucesso: LISOMAR PEREIRA NUNES - CPF: *25.***.*77-72 * Quadra 13 Conjunto G, Casa 8, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73040-137 (desconhecido, conforme AR de ID 204822881).
Fica a parte autora intimada a apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 09:52:07.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
25/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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21/07/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RAUL SABOIA ADVOGADOS em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de urgência.
Em razão do grau de litigiosidade entre as partes, decorrente do fato de este não ser o primeiro processo pendente sobre a mesma causa de pedir, deixo de designar, neste momento, a audiência prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
Consigno que o autor informou como endereço atualizado do réu aquele constante de ID 203500887.
I. -
09/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 17:35
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/07/2024 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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