TJDFT - 0721006-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 06:47
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 09:34
Recebidos os autos
-
11/08/2025 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:16
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:16
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2025 06:44
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2025 06:43
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:18
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/06/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:28
Outras decisões
-
29/05/2025 05:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721006-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas ajuizada por FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, partes qualificadas.
Em sua petição inicial, a parte autora informa que realizou operação de crédito junto ao banco requerido, no valor total de R$ 50.718,36 (cinquenta mil setecentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), para financiamento do veículo GRAND SIENA ATTRACTI 2019 – contrato de nº. *00.***.*88-47, alienado fiduciariamente em favor do banco requerido.
Contudo, em razão de dificuldades para adimplemento da dívida, devolveu o veículo para o banco requerido.
Foi proferida decisão (id 210198965) determinando que as rés prestem as contas.
A parte ré AYMORE manifestou-se no id 210198965 e ss.
A parte autora se manifestou no id 220480880. É o relatório.
DECIDO.
A fim de prestar uma tutela jurisdicional efetiva e célere, DETERMINO que as partes rés, no prazo de 05 (cinco) dias, informem nos autos e indique ou apresente os documentos respectivos acerca das despesas que teve com o veículo, a data em que recebeu o veículo da parte autora, o comprovante de alienação do veículo (nota fiscal) e a planilha descritiva do financiamento do veículo com a taxa de juros e demais encargos, bem como indicando o valor efetivamente pago no financiamento pela parte autora e os valores faltantes até a entrega do bem.
Tais informações devem ser apresentadas de forma organizada e de fácil compreensão.
Cumprida a ordem, vista a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, ENCAMINHEM-SE os autos à i.
Contadoria Judicial para que realize os cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:36:25.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:55
Outras decisões
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:53
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 09:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721006-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte a autora a se manifestar acerca da prestação de contas, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de novembro de 2024 08:24:13.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
17/11/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 08:25
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721006-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte Requerida Aumoré (ID 211269492) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo as partes Requerente e Requerido Banco Santander para dizerem sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 22:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu à obrigação de prestar as contas exigidas, na forma requerida na inicial, de maneira adequada, com as devidas especificações, conforme disposto no artigo 551 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/09/2024 09:08
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:08
Deferido o pedido de FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA - CPF: *63.***.*55-10 (REQUERENTE).
-
05/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721006-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação de exigir contas proposta por FRANCISOCO DA SILVA ALMEIDA em desfavor de BANCO SANTANDER S.A., partes devidamente qualificadas.
Em sua petição inicial, a parte autora requer que sejam prestadas contas sobre a alienação do valor e o valor total arrecadado, esclarecendo quanto foi amortizada ou se foi quitado bem como se há valores a serem restituídos ao requerente.
Em sua petição de ID 205681004 a parte autora pugna pelo deferimento de tutela de urgência incidental para determinar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes do SERASA até o julgamento final deste processo. É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que o pedido da parte autora não guarda relação com o pedido formulado na inicial, indefiro o pedido formulado pela parte autora, sob pena de ofensa ao princípio da adstrição.
Diante dos documentos anexados pela parte ré, fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 15:03:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
12/08/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:26
Outras decisões
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista a incompatibilidade dos pedidos no rito processual dos autos, deixo de receber os pedidos formulados no item "2" da petição inicial de ID 198185728 (2.
A exibição de todos os extratos da dívida e documentos correlatos, bem como todos protocolos de atendimento, juntamente com os áudios e regravações de todas as ligações efetuadas pelo requerente), que, se for o caso, poderá pleitear em ação própria.Rejeito a impugnação.Rejeito a preliminar. -
26/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721006-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: FRANCISCO DA SILVA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 203165458, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:38:51.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
11/07/2024 16:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:19
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:19
Outras decisões
-
28/05/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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