TJDFT - 0704642-36.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:23
Juntada de comunicações
-
05/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 070442-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) CERTIDÃO Fica a parte autora ciente do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 213367091 transitou em julgado em 27/2/2025.
Certifico ainda que efetuei a BAIXA da parte RÉ/EXECUTADA, tendo em vista que não há custas a serem recolhidas.
Encaminho os autos para remessa da sentença com força de ofício.
Empós, remetam o feito para arquivamento.
BRASÍLIA-DF, 4 de março de 2025 11:40:04.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
04/03/2025 11:41
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 15:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 08:29
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente N.
P.
D.
M., CPF *19.***.*67-82 a realizar o levantamento dos valores depositados nas contas bancárias e contas FGTS de titularidade da falecida Antônia Sara Pereira dos Santos, CPF *51.***.*35-43, que totalizam o valor de R$ 4.616,43 (quatro mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), mais eventuais acréscimos, conforme demonstrado nos documentos de ID 204898203, ID 204898206 e ID 204898212.
Os referidos valores serão transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Eventual pedido de acesso ao sobredito montante deverá ser manejado em ação própria, distribuída em autos apartados, sujeitando-se à prévia justificação.Sem custas ou honorários.
Justiça gratuita. -
07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704642-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: N.
P.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SALVINA PEREIRA DE MORAIS CABRINHA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado digitalmente. -
05/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/08/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de NICOLLY PEREIRA DE MORAIS em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:52
Juntada de Petição de comunicação
-
24/07/2024 04:50
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704642-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: N.
P.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SALVINA PEREIRA DE MORAIS CABRINHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as pesquisas judiciais foram juntadas aos autos.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, fica a parte requerente intimada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, vista ao MP.
Santa Maria/DF, 22 de julho de 2024 14:57:02.
MARIA CLARA OLIVEIRA PAULO Servidor Geral -
22/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704642-36.2024.8.07.0010 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: N.
P.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: SALVINA PEREIRA DE MORAIS CABRINHA DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial, Lei 6.858/80, na qual a requerente pleiteia o levantamento dos valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP e saldos em contas bancárias não recebidos em vida pela titular: Antônia Sara Pereira dos Santos, CPF *51.***.*35-43, falecido em 30/03/2020 (ID 197053019).
Decido.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
Anote-se.
Defiro a prioridade de tramitação (requerente pessoa com necessidades especiais - ID 197053012).
O art. 1° da Lei 6.858/80 apregoa que "os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Já o art. 2° da referida Lei, aduz que: "o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional." A requerente é filha da falecida: Antônia Sara Pereira dos Santos, CPF *51.***.*35-43 e comprovou que é a única herdeira da de cujus.
Comprovou ainda que a falecida não possui dependentes habilitados à pensão por morte junto ao INSS (ID 202154255).
Assim, desde já, promovo a pesquisa por valores depositados nas contas vinculas ao FGTS/PIS de titularidade da falecida Antônia Sara Pereira dos Santos, CPF *51.***.*35-43, no sistema SISBAJUD.
Número da requisição: 196504 (anexa).
Com a pesquisa no SISBAJUD, torna-se desnecessário o encaminhamento de ofício à Caixa Econômica Federal (administradora do FGTS/PIS), tendo em vista que as informações serão prestadas por meio do sistema.
Aguarde-se por 30 dias.
Promovo também a pesquisa no sistema SISBAJUD de eventuais valores deixados pela falecida Antônia Sara Pereira dos Santos, CPF *51.***.*35-43, em contas bancárias (corrente/poupança e investimentos).
Protocolo n°: 20.***.***/8871-36 (anexa).
Aguarde-se o prazo de 03 (três) dias.
Vindo os resultados das pesquisas no SISBAJUD, referentes a eventuais saldos em contas bancárias e saldo de FGTS/PIS/PASEP vinculados ao CPF da falecida, dê-se vista à requerente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Em após, vistas ao MP.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a N. P. D. M. - CPF: *19.***.*67-82 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 14:58
Outras decisões
-
27/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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05/06/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/05/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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