TJDFT - 0704169-80.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:11
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO ANTONIO CANUTO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de EUDA FERNANDES DE ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ELIDA FERNANDES DE ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
OFERECIMENTO POR TERCEIROS EM DEFESA DE DIREITO ALHEIO.
DESCABIMENTO. 1.
Quem não é parte nos autos não ostenta legitimidade para pleitear, em nome próprio, a defesa de direito alheio. 2.
Pretendendo os agravantes, por meio do oferecimento de exceção de pré-executividade, afastar constrição imposta sobre imóveis que, transacionados pelo devedor, foram adquiridos pelos recorrentes, devem se utilizar da via adequada para a formulação das pretensões deduzidas na exceção ofertada, qual seja, a dos embargos de terceiro.
Precedente. 3.
Agravo de instrumento não provido. -
10/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 20:59
Conhecido o recurso de ELIDA ERNANDES DE ALBUQUERQUE registrado(a) civilmente como ELIDA FERNANDES DE ALBUQUERQUE - CPF: *78.***.*64-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 15:18
Recebidos os autos
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13/05/2024 20:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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13/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/02/2024 16:55
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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06/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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