TJDFT - 0713606-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:23
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 20:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2025 01:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:03
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:26
Outras decisões
-
12/11/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:19
Outras decisões
-
30/10/2024 05:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/10/2024 05:06
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713606-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) REQUERENTE: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Após, ao Ministério Público.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:31:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713606-91.2024.8.07.0018 Ação: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) Requerente: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:12:48.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713606-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Retifique-se a Classe Judicial para que conste Ação Civil Coletiva.
Note-se que a parte autora requereu a prioridade de tramitação em razão de substituírem extraordinariamente pessoas que, em tese, seriam idosas.
Sucede que a substituição processual é extraordinária, razão pela qual a parte autora não faz jus aos benefícios concedidos aos substituídos.
Entender de forma diversa acarretaria a concessão de diversas prioridades de tramitação, porquanto é previsível que um Sindicato com representação no âmbito do Distrito Federal esteja substituindo não apenas pessoas idosas, mas também pessoas com deficiência, pessoas com doenças graves, etc.
Dessa forma, por se tratarem de pessoas jurídicas, não fazem jus à benesse pleiteada, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Dito isso, cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:14:38. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204203287 Petição Inicial Petição Inicial 24071521201286300000186482512 204203288 Doc. 1 - Procuração - SINDEPO-DF Procuração/Substabelecimento 24071521201358000000186482513 204203289 Doc. 1.1 - Ata e Termo de posse - SINDEPO-DF Documento de Comprovação 24071521201423600000186482514 204203291 Doc. 2 - Procuração - SINPOL-DF Procuração/Substabelecimento 24071521201493200000186482516 204203293 Doc. 2.1 - Ata e Termo de posse - SINPOL-DF Documento de Comprovação 24071521201549600000186482517 204203294 Doc. 3 - Estatuto - SINDEPO-DF Documento de Comprovação 24071521201650700000186482518 204205545 Doc. 4 - Estatuto - SINPOL-DF Documento de Comprovação 24071521201736600000186482519 204205546 Doc. 5 - Processo Administrativo n. 00040-00042891-2021-65 Documento de Comprovação 24071521201831700000186482520 204205547 Doc. 6 - Justificativa do art. 5º da LC n. 952-2019 Documento de Comprovação 24071521201930400000186482521 -
16/07/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL COLETIVA (63)
-
16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Indeferido o pedido de SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLICIA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 32.***.***/0001-12 (REQUERENTE), SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
16/07/2024 17:38
Outras decisões
-
15/07/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/07/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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