TJDFT - 0730934-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 05:45
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 05:44
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0730934-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO REQUERIDO: PAULO FERREIRA DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 20:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 20:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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08/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 22:07
Recebidos os autos
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28/06/2024 22:07
Deferido o pedido de ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*76-49 (EXEQUENTE).
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25/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:01
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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02/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 11:04
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:04
Outras decisões
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10/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/05/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/04/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 00:25
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:25
Deferido o pedido de ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO - CPF: *53.***.*76-49 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:55
Outras decisões
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15/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/04/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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