TJDFT - 0728703-85.2024.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 19:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
-
08/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 17:33
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:07
em cooperação judiciária
-
26/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:07
em cooperação judiciária
-
17/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
17/07/2024 10:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728703-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REQUERIDO: WALTER SCHMITT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de decisão de busca e apreensão de veículo proferida nos autos do processo nº 564912334.2022.8.09.0162, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO.
Ocorre que, com a existência da Vara de Precatórias do Distrito Federal, este Juízo se torna incompetente para receber e determinar o cumprimento de decisões remetidas ao Distrito Federal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 32, da Lei 11.697, de 2008, e da Portaria Conjunta 83 de 19 de julho de 2018 do TJDFT, declaro este juízo incompetente para processar o presente requerimento de busca e apreensão, para, em consequência, determinar a remessa dos autos à Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 18:09
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/07/2024 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:00
Declarada incompetência
-
12/07/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724023-60.2024.8.07.0000
Felipe Queiroz de Souza
Instituto Aocp
Advogado: Paulo Igor Bosco Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 19:02
Processo nº 0701449-70.2020.8.07.0004
Lourrany Candida do Prado de Jesus
Alam Hudson da Silva
Advogado: Lourrany Candida do Prado de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2020 19:57
Processo nº 0726108-19.2024.8.07.0000
The Mens Plataforma LTDA
Raniely de Oliveira Marques
Advogado: Joao Carlos de Lima Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 21:35
Processo nº 0708816-09.2024.8.07.0004
Weslley Jose Carneiro
Nilselena Aparecida Toledo Cardoso
Advogado: Phillipe Carlo Castro Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:48
Processo nº 0715553-40.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Edson Chaves da Silva
Advogado: Ricardo Victor Ferreira Bastos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 12:20