TJDFT - 0704052-40.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:53
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
-
28/01/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704052-40.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIO IRIS BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, evidencia-se que apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, os argumentos apresentados pelo Distrito Federal foram acolhidos e, a partir disso, adveio a interposição do Agravo de Instrumento n. 0732337-97.2021.8.07.0000.
Ao apreciar as razões recursais a c. 1ª Turma Cível deu provimento ao recurso, de modo que o dispositivo da decisão colegiada restou construído do seguinte modo (Id 203953875, p. 7): Ante o exposto, nos termos do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, REANALISO o Agravo de Instrumento.
CONHEÇO do recurso e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão agravada e determinar que seja realizado novo cálculo dos valores devidos, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária desde 30/6/2009 e Selic a partir de 8/12/2021.
Assim sendo, diante da atual dinâmica processual, venha pelo credor a planilha atualizada do débito, decotando-se os valores objeto das requisições já expedidas nos autos.
Com o retorno, vista ao Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima deferido, sem qualquer manifestação, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses; b) fica a credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; c) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 17:30:44.
Assinado digitalmente, nesta data.
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16/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:38
Outras decisões
-
16/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 17:21
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:22
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 19:43
Expedição de Ofício.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:15
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:08
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
01/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de LUCIO IRIS BORGES em 08/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 21:54
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/09/2021 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
18/08/2021 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 22:54
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 20:59
Recebidos os autos
-
23/06/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/06/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/06/2021 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/06/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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