TJDFT - 0708729-11.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708729-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de abril de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/11/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS RODRIGUES em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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07/10/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708729-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP SENTENÇA Os Embargos de Declaração manejados constituem mero inconformismo com a prestação jurisdicional dada ao caso concreto, na medida em que a parte embargante simplesmente discorda da fundamentação adotada por este Juízo, sendo que a sentença prolatada examinou a impugnação ao valor da causa e a rejeitou.
Portanto, nego provimento aos aclaratórios.
Persistindo o inconformismo, advirta-se, deverá a parte irresignada interpor o recurso cabível para o TJDFT.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito por perda do objeto, decorrente da falta de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.Custas e despesas "ex lege".
Em razão da aplicação do princípio da causalidade, verifico que a parte ré quem deu causa à demanda, portanto, deverá arcar com ônus de sucumbência, inclusive houve atendimento de forma administrativa do pedido feito pelo autor, conforme edital publicado no dia 24/06/20241, ocasião em que houve a alteração do resultado da fase de avaliação médica.Neste descortino, atento ao que dispõe o art. 85 e §§ do CPC, condeno os réus, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada um, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do autor, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado.Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
19/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 09:54
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL DOS REIS RODRIGUES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708729-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: GABRIEL DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Em observância aos princípios do contraditório e da vedação às decisões-surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a possível perda superveniente do interesse processual (perda do objeto), decorrente da alteração do resultado da fase de avaliação médica, em razão da recomendação do Tribunal de Contas do Distrito Federal n. 4/2024 - G3P/ML, que considerou o autor como apto na referida fase, nos termos da petição de ID 206110913.
Após, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 11:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:33
Outras decisões
-
02/09/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/09/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708729-11.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376) AUTOR: GABRIEL DOS REIS RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO Intimem-se as partes rés para que se manifestem sobre a documentação acostada ao ID 203283305 e seguintes, pela parte autora em réplica, conforme o art. 437,§ 1º, do CPC.
Prazo 30 (trinta) dias, já contado o prazo em dobro, conforme previsão legal para o Distrito Federal e 15 (quinze) dias para o INSTITUTO AOCP.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:49
Outras decisões
-
08/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/07/2024 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:31
Outras decisões
-
14/06/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DOS REIS RODRIGUES - CPF: *51.***.*76-31 (AUTOR).
-
05/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 20:25
Juntada de Certidão
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18/05/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:53
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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