TJDFT - 0719075-37.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
23/02/2025 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/02/2025 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2025 14:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719075-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO AMARANTE RODRIGUES DESPACHO Pedido efetuado por parte estranha ao feito.
Ademais, todos os sistemas já foram consultados, no que o pedido, de toda forma, não possuiria condão de dar andamento, visto que meramente protelatório.
Assim, intime-se o autor pessoalmente para que em até 5 dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/01/2025 13:32
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 08:49
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719075-37.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ANTONIO AMARANTE RODRIGUES DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido de intimação do requerido, visto que a atribuição de indicar a localização do veículo é da parte autora.
Nada a prover tampouco em relação ao pedido de aditamento, tendo em vista que o endereço já fora diligenciado negativamente.
Advirto o banco autor de que apenas será deferido aditamento para endereços já diligenciados mediante a juntada de comprovante da localização do veículo.
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias em curso. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO AMARANTE RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 07:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:56
em cooperação judiciária
-
06/03/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
30/12/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:23
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO AMARANTE RODRIGUES em 20/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 21:49
Recebidos os autos
-
03/10/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2022 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 09:48
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 10:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2022 08:15
Recebidos os autos
-
17/08/2022 08:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/08/2022 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 09:40
Recebidos os autos
-
19/07/2022 09:40
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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