TJDFT - 0704792-38.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:43
Baixa Definitiva
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05/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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03/08/2024 02:16
Decorrido prazo de THIERRY LOPES RIBEIRO em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
REGISTRO DO CONTRATO EM ÓRGÃO DE TRÂNSITO.
OBRIGATORIEDADE APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.071/2020.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 807.
FALTA DE EMENDA À INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O registro do contrato de garantia de alienação fiduciária na repartição pública competente para o licenciamento – DETRAN – tornou-se obrigatório após a edição da Lei nº 14.071, de 13/10/2020, que alterou a Lei nº 9.503/97 e incluiu o art. 129-B. 2.
A Resolução Contran nº 807, de 15/12/2020, regulamenta a nova redação do art. 129-B do Código de Trânsito Brasileiro, inserida pela Lei nº 14.071/2020, no sentido da obrigatoriedade do registro, pela instituição credora, do contrato de garantia por alienação fiduciária do veículo nos órgãos de trânsito competentes, com exclusão do registro em qualquer outra entidade. 3.
O registro do gravame no Sistema Nacional de Gravames não é suficiente para cumprir o dispositivo do art. 129-B do CTB, uma vez que possui caráter privado e não dispõe de qualquer interação com o sistema de dados mantidos pelos órgãos de trânsito oficiais, servindo apenas como uma segurança para a própria financeira, não se revestindo de fé pública. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
10/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:09
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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10/07/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2024 19:05
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:04
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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15/04/2024 18:27
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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