TJDFT - 0738168-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:40
Determinado o arquivamento definitivo
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06/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE SOARES DA NOBREGA em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:46
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 19:29
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738168-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOARES DA NOBREGA REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC). -
27/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 17:13
Juntada de Certidão
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20/12/2024 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/11/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/11/2024 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:37
Outras decisões
-
11/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2024 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/09/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRE SOARES DA NOBREGA em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738168-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE SOARES DA NOBREGA REQUERIDO: BMR ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A legitimidade da primeira ré para responder pelas obrigações decorrentes do contrato de locação firmado entre o autor e terceira pessoa (locadora do imóvel) já está sendo objeto de discussão judicial nos autos do processo 0708990-79, que já foi sentenciado, mas que ainda está na fase recursal.
Não obstante no presente processo estar em discussão contrato acessório (seguro do referido contrato de locação), não tenho dúvida que o encaminhamento do presente processo depende da conclusão do referido processo 0708990-79, pois se for reconhecida a ilegitimidade da primeira ré quanto a obrigação principal (contrato de locação), o mesmo deve ocorrer em relação ao contrato acessório (garantia por contrato fiança, discutido no presente).
Por isso, diante de tal cenário, determino a suspensão do presente processo até o trânsito em julgado no processo 0708990-79.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/07/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/07/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 21:50
Outras decisões
-
20/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:31
Outras decisões
-
18/06/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:37
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de intimação
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07/05/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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