TJDFT - 0701053-42.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 22:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:10
Deferido o pedido de VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:58
Outras decisões
-
17/06/2025 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:16
Outras decisões
-
12/06/2025 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701053-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO, MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços de ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO, restaram infrutíferas, e já expedido edital de citaçãoem seu nome, remetam-se os autos novamente à Curadoria Especial, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando o fato de que MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME, já foi devidamente citada no id. 193811393. .
Int.
Paranoá/DF, 19 de maio de 2025 11:03:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 18:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:07
Deferido o pedido de VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:51
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 22:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Outras decisões
-
24/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 10:11
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO em 19/11/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0701053-42.2024.8.07.0008, movida por VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME, em face de ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO e outros, sendo o presente para a CITAÇÃO de ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO CPF n. *23.***.*99-38, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 19.101,00 (dezenove mil e cento e um reais), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 210825490, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO, restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 12 de setembro de 2024 09:33:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 18/09/2024 15:38.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:35
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:10
Deferido o pedido de VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701053-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO, MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 207899755, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 19:12
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701053-42.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VIDROHOUSE VIDRACARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANDERSON LEANDRO SANTANA BARROSO, MOVINE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 14:00:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Outras decisões
-
21/06/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:12
Outras decisões
-
22/02/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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