TJDFT - 0703026-32.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
16/08/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2025 21:22
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703026-32.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da credora (ELAINE DE ALMEIDA RIBEIRO MENDES, • CPF Nº: *58.***.*68-91, • PIX: *19.***.*79-94, • BANCO: 033 – SANTANDER S.A, AGÊNCIA: 4290, • CONTA: 01070463-8).
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de junho de 2025 18:09:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/06/2025 21:08
Recebidos os autos
-
23/06/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:06
Outras decisões
-
04/06/2025 15:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:45
Outras decisões
-
23/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/04/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:28
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 11:06
Outras decisões
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:18
Outras decisões
-
09/07/2024 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO CLEMENTE NICACIO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 20:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:51
Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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