TJDFT - 0713959-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713959-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE FERNANDES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 17:15:27.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/02/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:27
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
10/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713959-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE FERNANDES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em id n. 222158624.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2025 10:05:33.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
12/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/01/2025 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:37
Outras decisões
-
12/08/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713959-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BERENICE FERNANDES DE SANTANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.491.414, intimem-se as partes acerca da constitucionalidade da Lei 6.613/2020.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 15:08:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 14:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
29/05/2024 14:37
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:35
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:35
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:06
Outras decisões
-
23/02/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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