TJDFT - 0715379-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 206351045), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Considerando a quitação exarada no próprio acordo, dê-se ciência à parte autora acerca do comprovante de ID 206979208.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
27/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/08/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VALDECI DONIZETI JULIAR DA FRANCA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 69,89, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente a partir do desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00, a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigido pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentençaPor conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
15/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 15:57
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 10:37
Recebidos os autos
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10/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 13:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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