TJDFT - 0717657-93.2024.8.07.0003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DIRCE ANA DE SOUZA GALVAO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717657-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIRCE ANA DE SOUZA GALVAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo de conhecimento dotado de procedimento contencioso comum, por meio de que a parte autora pretende obter provimento jurisdicional referente à condenação ao pagamento de quantia certa decorrente da malversação de sua conta PASEP imputada à parte ré.
Entretanto, em 16.12.2024, foi admitida a controvérsia em sede de recurso especial submetido ao rito dos repetitivos -- Tema 1300 -- com o fim de julgar a seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesse contexto, consta determinação oriunda do col.
Superior Tribunal de Justiça: "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15." Por conseguinte, anote-se o sobrestamento do processo até eventual comunicação de julgamento definitivo proveniente da instância superior.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de abril de 2025, 15:01:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 22:41
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/09/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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19/09/2024 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 02:46
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 14:21
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:21
Outras decisões
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02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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01/08/2024 09:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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31/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:53
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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31/07/2024 12:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 12:28
Outras decisões
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DIRCE ANA DE SOUZA GALVAO em 26/07/2024 23:59.
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22/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717657-93.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIRCE ANA DE SOUZA GALVAO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, não se vislumbra qualquer fundamento jurídico a escudar o ajuizamento da presente demanda perante esta Vara, sob pena de inobservância do princípio do juiz natural.
Por conseguinte, afigurando-se inadequada a escolha do Juízo, remeta-se este feito ao distribuidor para que seja distribuído de forma aleatória.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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15/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:44
Outras decisões
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09/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/07/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2024 14:47
Recebidos os autos
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05/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/06/2024 19:05
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 00:49
Recebidos os autos
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19/06/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/06/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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