TJDFT - 0709353-91.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/07/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 19:17
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709353-91.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SALES BARROS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial eletrônico, nos termos do Provimento n. 51 de 13/10/2020, do bem penhorado e avaliado no documento de ID 224482346, o qual se encontra depositado em mãos do devedor no endereço.
Remetam-se os autos ao NULEJ, o qual deverá informar o juízo o resultado do sorteio bem como a eventual necessidade de se remover o bem para depósito público para a realização do pregão.
Em caso de necessidade de remoção do bem para depósito público, fica, desde já, deferida a expedição de mandado de remoção do bem penhorado.
Fixo em 90 (noventa) dias o prazo para efetivação da alienação.
Estabeleço como preço mínimo o valor da avaliação, o qual deverá ser pago à vista mediante depósito judicial em conta judicial vinculada.
Caso não haja interessados no primeiro pregão, fica autorizada a alienação por cinquenta por cento do valor da avaliação.
Dispensada a publicação de edital, nos termos do artigo 52, VII da Lei 9099/95.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 14:49:53.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:06
Outras decisões
-
09/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709353-91.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SALES BARROS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Considerando a disposição contida no artigo 876 do CPC, manifeste-se a exequente, no prazo de cinco dias, se lhe interessa a adjudicação do bem penhorado (ID 224482346), devendo observar o valor da avaliação feita pelo oficial de justiça.
Recanto das Emas/DF, 24 de abril de 2025, 16:10:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
24/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:38
Outras decisões
-
08/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2025 15:52
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 16.***.***/0001-12 (EXECUTADO) em 21/02/2025.
-
19/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:17
Outras decisões
-
12/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/02/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 06:02
Recebidos os autos
-
20/12/2024 06:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/12/2024 12:11
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:11
Outras decisões
-
10/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 20:06
Recebidos os autos
-
22/11/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 20:06
Outras decisões
-
13/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:37
Outras decisões
-
30/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:42
Deferido o pedido de FERNANDA SALES BARROS - CPF: *52.***.*49-16 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 19/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:18
Outras decisões
-
19/07/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709353-91.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA SALES BARROS EXECUTADO: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 198501827.
BRASÍLIA/ DF, 12 de julho de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
12/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Outras decisões
-
24/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:39
Outras decisões
-
15/04/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/04/2024 19:57
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:25
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA SALES BARROS em 26/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/01/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/12/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Outras decisões
-
23/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/10/2023 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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