TJDFT - 0705962-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 17:00
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705962-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$323.374,06, com acréscimos legais, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 217798512: AGÊNCIA 0010, CONTA CORRENTE 000579393594-7, TITULAR Jose Carlos de Almeida Soc Ind de Advocacia, CNPJ 27.***.***/0001-17, PIX [email protected]. 2.
No mais, cumpra-se conforme a sentença de ID 217091030. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
15/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 19:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:56
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI - CPF: *94.***.*50-78 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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14/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 19:42
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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24/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 17:37
Outras decisões
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 18:48
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705962-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO – DOMICÍLIO ELETRÔNICO PJE 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI, em desfavor de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, relativo ao débito principal.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 321.997,85 (trezentos e vinte e um mil, novecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. 9.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para a parte ré, pois devidamente cadastrada. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
21/08/2024 16:12
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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20/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 17:35
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705962-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO 1.
Diante do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0709272-05.2023.8.07.0000 (ID 203976301), intime-se a credora para impulsionar o feito manifestando-se acerca do interesse em dar prosseguimento ao Cumprimento de Sentença anteriormente recebido e informando o valor atualizado do débito para fins de intimação da devedora. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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12/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 13:46
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 17:52
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:41
Recebida a emenda à inicial
-
19/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:31
Outras decisões
-
13/04/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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13/04/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
03/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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01/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
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22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 17:32
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/03/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:43
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:43
Outras decisões
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17/02/2023 14:43
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI - CPF: *94.***.*50-78 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:42
Indeferido o pedido de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS - CPF: *36.***.*71-58 (PERITO)
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19/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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19/01/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:25
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 03:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/12/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 26/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 16:54
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 25/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 21/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 15/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 17:28
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 09/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 17:46
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/04/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/04/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 15:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
30/03/2022 15:41
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA BORGES BATTISTI - CPF: *94.***.*50-78 (EXEQUENTE).
-
30/03/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/03/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/02/2022 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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