TJDFT - 0753969-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:51
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
04/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
29/07/2025 21:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/07/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA PAULA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0753969-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA MADALENA DA SILVA PAULA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
27/06/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:59
Expedição de Autorização.
-
26/03/2025 20:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/02/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 14:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DA SILVA PAULA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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16/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 13:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753969-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA PAULA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024.
LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria -
12/09/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:14
Outras decisões
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753969-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA MADALENA DA SILVA PAULA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Afasto a prevenção sugerida na certidão de ID 202366491.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:34
Outras decisões
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28/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/06/2024 17:48
Juntada de Certidão
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25/06/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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