TJDFT - 0708638-45.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANETE CASTELO SILVA em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708638-45.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEILTON GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: ANETE CASTELO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, neste momento, a homologação do acordo apresentado, entendendo que o feito deve permanecer suspenso até o integral pagamento das parcelas acordadas, nos termos do art. 922 do CPC.
Ressalto que, em caso de eventual inadimplemento, a parte exequente poderá requerer o prosseguimento do feito, com a execução das parcelas vencidas e vincendas, conforme previsto no acordo.
Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo o processo até 10/10/2026.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
19/12/2024 12:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708638-45.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DEILTON GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: ANETE CASTELO SILVA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, à parte exequente para ciência e manifestação acerca da proposta de acordo de ID 209003940.
BRASÍLIA-DF, 19 de setembro de 2024 11:05:46.
QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA Servidor Geral -
19/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
11/07/2024 15:50
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:50
Outras decisões
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29/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2024 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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