TJDFT - 0708379-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 10:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708379-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA, SELISMAR DE ARAUJO DAMACENA, TALLITA EDVINA COSTA XAVIER, TEOFILO FERREIRA BARBOSA, VALDINEY ARAUJO PEREIRA, VALTENIR PINHEIRO DA SILVA, VERONICA MARTINS SILVA, MARIA LUISA AMANCIO BARBOSA, WAGNER PANERAI SCHMIDT, WALDIR GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO os cálculos de ID nº 229676494 haja vista a concordância do exequente e a ausência de manifestação do Distrito Federa, ID nº 234238308.
Ao ID nº 227583106 consta petição com cópia de Contrato de Parceria entre ANDRADE PEIXOTO E ROCHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, GLIELMO & PAMPLONA ADVOCACIA e VIEIRA LACERDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em que pugnam pelo rateio dos honorários advocatícios.
DECIDO.
Defiro o pleito e determino que as RPV's relativas aos honorários sucumbenciais sigam o percentual apontado nos ID nº 227583106 e planilha ID nº 21388280 em relação aos Escritórios parceiros.
Em caso de honorários contratuais, o montante objeto de destaque deverá seguir o percentual da subdivisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:18
Outras decisões
-
30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/04/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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17/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708379-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA, SELISMAR DE ARAUJO DAMACENA, TALLITA EDVINA COSTA XAVIER, TEOFILO FERREIRA BARBOSA, VALDINEY ARAUJO PEREIRA, VALTENIR PINHEIRO DA SILVA, VERONICA MARTINS SILVA, MARIA LUISA AMANCIO BARBOSA, WAGNER PANERAI SCHMIDT, WALDIR GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os exequentes para que informem se concordam com os cálculos apresentados pelo Distrito Federal, id. 220287810, visando a celeridade processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:33
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708379-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA, SELISMAR DE ARAUJO DAMACENA, TALLITA EDVINA COSTA XAVIER, TEOFILO FERREIRA BARBOSA, VALDINEY ARAUJO PEREIRA, VALTENIR PINHEIRO DA SILVA, VERONICA MARTINS SILVA, MARIA LUISA AMANCIO BARBOSA, WAGNER PANERAI SCHMIDT, WALDIR GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA e OUTROS em face do DISTRITO FEDERAL, tendo como título judicial o proveniente dos autos nº 0706105-57.2022.8.07.0018.
IMPUGNAÇÃO ofertada ao ID nº 204235204, no qual o Executado apresenta impugnação à gratuidade de Justiça e defende a existência de excesso executivo.
Em resposta, apresentada ao ID nº 204858846, a parte credora concordou com a insurgência apresentada quanto aos valores. É o relatório.
DECIDO.
De início, destaco que a impugnação à gratuidade de Justiça não se justifica, tendo em vista que não há pedido de sua concessão pela parte credora.
Noutro giro, e ante a expressa concordância da parte credora, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 204235206.
Em razão da sucumbência, condeno a parte credora no pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$ 8.003,29), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do CPC.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos cálculos ora homologados.
Com a juntada do documento, intimem-se as partes para manifestação.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:11
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708379-23.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RONE HOFFMAN PEREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 204235204.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 22:20:00.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
16/07/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:16
Outras decisões
-
12/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de comunicação
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16/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:40
Recebidos os autos
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13/05/2024 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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10/05/2024 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:57
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2024 15:26
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:26
Determinada a distribuição do feito
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10/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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10/05/2024 11:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/05/2024 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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