TJDFT - 0728275-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:52
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE RABELO DE SOUZA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de MAIDI BATISTA RABELO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DELIMITAÇÃO OBJETIVA DO RECURSO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VEDADA.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
COMPROVADO.
MULTA.
CABIMENTO.
AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1.
Segundo a delimitação objetiva do recurso, este deve se limitar a discutir o foi objeto de decisão pelo juiz, sob pena de incorrer em inovação recursal.
O levantamento de matérias não apreciadas é vedado, tanto para preservar a tarefa restrita do tribunal de apenas reexaminar as decisões, como também para garantir a segurança jurídica e a estabilidade processual, de modo que a parte contrária tenha tido a oportunidade de discutir plenamente o assunto, antes do reexame pelo tribunal. 2.
Comprovado o descumprimento contratual mantém-se a decisão que fez incidir a multa prevista no contrato. 3.
Agravo conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. -
13/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:20
Conhecido em parte o recurso de CORUJAO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/08/2024 01:58
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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06/08/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 19:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/07/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Prossiga-se no recurso abrindo-se prazo para contraminuta.
Intime-se.
Brasília, 12 de julho de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
12/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/07/2024 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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