TJDFT - 0711677-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
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01/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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14/04/2025 02:27
Publicado Edital em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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07/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 02:34
Publicado Edital em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711677-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO MARCOS CRUZ EXECUTADO: LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Retifique-se o valor da causa para R$ 5.428,15.
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR, POR EDITAL (PRAZO DO EDITAL: 20 (vinte) DIAS ÚTEIS), para que cumpra, voluntariamente, o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, nem tampouco havendo o comparecimento espontâneo do executado ao processo, INTIME-SE a parte exequente para que, em até 05 (cinco) dias, traga memória atualizada de cálculo aos autos, fazendo incidir a multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, bem como honorários advocatícios de 10% do valor da execução para a fase de cumprimento de sentença, sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Realizada essa última consulta, dê-se vistas à parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que indique bens da parte executada, passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, do CPC).
Sem prejuízo, sendo frutífera ou não as consultas, REMETAM-SE OS AUTOS À CURADORIA ESPECIAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença e à eventual penhora realizada nos autos.
Cumpridas as diligências e escoados esses prazos, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/04/2025 09:18
Recebidos os autos
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03/04/2025 09:18
Deferido o pedido de JOAO MARCOS CRUZ - CPF: *97.***.*78-15 (EXEQUENTE).
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02/04/2025 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 02:19
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 23:41
Recebidos os autos
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31/01/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/11/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 08:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/09/2024 19:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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02/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de impugnação
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31/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ em 11/07/2024 23:59.
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27/05/2024 03:00
Publicado Edital em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 09:47
Recebidos os autos
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21/05/2024 09:47
Deferido o pedido de JOAO MARCOS CRUZ - CPF: *97.***.*78-15 (AUTOR).
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13/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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13/04/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2024 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/03/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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28/02/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711677-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JOAO MARCOS CRUZ REQUERIDO: LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR CERTIDÃO Conforme certidão retro, há endereços a diligenciar.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 21 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais. - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
23/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:10
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 08:44
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:44
em cooperação judiciária
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO MARCOS CRUZ em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2023 21:00
Juntada de Petição de procedimento criminal
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11/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação
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22/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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30/08/2023 02:27
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711677-85.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: JOAO MARCOS CRUZ - CPF/CNPJ: *97.***.*78-15, contra REQUERIDO: LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR - CPF/CNPJ: *51.***.*62-80.
Objeto: Citação de LUIS FERNANDES SILVA JUNIOR (CPF: *51.***.*62-80); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o valor de R$ 3.766,61 três mil e setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos referente ao principal, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art.701, §1º), OU oferecer embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias .
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, para apresentar Embargos Monitórios.
Caso os embargos sejam julgados improcedentes, transformar-se o mandado em título executivo judicial.
Operada a conversão acima referida, serão penhorados tantos bens quantos bastem à garantia do crédito (Art. 700 a 702 do CPC).
Advirta-se o Réu de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou Defensor Público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 12:32:50.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
23/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:37
Deferido o pedido de JOAO MARCOS CRUZ - CPF: *97.***.*78-15 (AUTOR).
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14/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, com a advertência do art. 258 do CPC, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar detalhadamente (com informações dos endereços e dos respectivos IDs das respectivas diligências) se todos os endereços constantes dos autos, atribuídos à parte requerida/executada, já foram efetivamente diligenciados.
Em caso negativo, promova-se a citação da parte requerida/executada nos endereços ainda não diligenciados.
Caso todos os endereços já tenham sido diligenciados, à serventia para verificar se há endereços pendentes no BANDI.
Após, retornem conclusos para apreciação do pedido de citação por edital.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:53
Outras decisões
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13/07/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/07/2023 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/06/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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01/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:46
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:46
Outras decisões
-
05/05/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:12
Deferido o pedido de JOAO MARCOS CRUZ - CPF: *97.***.*78-15 (AUTOR).
-
28/03/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2023 08:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
24/02/2023 10:37
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:37
Outras decisões
-
06/02/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2023 19:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
21/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2022 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/06/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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