TJDFT - 0702447-55.2017.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, ao tempo em que revogo a liminar deferida em ID 6644334, página 3, DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas pela parte Impetrante.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em atendimento ao disposto no artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.Transitada em julgado, não havendo novos requerimentos, dê baixa e arquivem-se.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/05/2017 17:55
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2017 17:53
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 74.***.***/0002-00 (IMPETRANTE) em 16/05/2017.
-
17/05/2017 00:05
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 16/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:06
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:06
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:06
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
04/05/2017 00:06
Decorrido prazo de NOVA CASA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2017 23:59:59.
-
24/04/2017 00:01
Publicado Decisão em 24/04/2017.
-
20/04/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2017 14:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 10:01
Declarada incompetência
-
06/03/2017 18:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 18:42
Recebidos os autos
-
06/03/2017 18:42
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
06/03/2017 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
08/03/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728792-63.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Rivaldo da Silva Prazeres
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2025 18:45
Processo nº 0728792-63.2024.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Raquel Ramalho Bacelar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 12:18
Processo nº 0705769-16.2023.8.07.0019
Lucia Pereira de Farias
Halecson Stinguel
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2024 18:57
Processo nº 0705769-16.2023.8.07.0019
Halecson Stinguel
Lucia Pereira de Farias
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 09:26
Processo nº 0713504-69.2024.8.07.0018
Amanda do Nascimento Gomes
Gerente de Selecao e Provimento da Subse...
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2024 16:15