TJDFT - 0755202-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:01
Expedição de Autorização.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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30/12/2024 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/12/2024 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 17:57
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LEILA LOPES DA SILVA MOTA CAMPELO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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12/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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28/10/2024 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/10/2024 18:55
Recebidos os autos
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17/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/10/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 22:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
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12/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755202-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEILA LOPES DA SILVA MOTA CAMPELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/07/2024 17:29
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:29
Outras decisões
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01/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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