TJDFT - 0728968-87.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:08
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 19:49
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MOURA - CPF: *32.***.*39-72 (AUTOR)
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16/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/10/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0728968-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MOURA REU: MAGAZINE LUIZA S/A EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial. É importante ressaltar que tanto a lide deduzida em juízo quanto o correspondente valor de alçada se enquadram nos requisitos legais que autorizam a propositura da ação perante Juizado Especial Cível competente (art. 3.º, inciso I e § 2.º, e art. 8.º, § 1.º, da Lei n. 9.099/1995), onde não há obrigatoriedade de adiantar o pagamento das custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/1995).
GUARÁ, DF, 11 de setembro de 2024 13:32:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/09/2024 14:06
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MOURA em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728968-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MOURA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte autora, remetam-se os autos à uma das Varas Cíveis do Guará/DF.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 14:42:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:55
Declarada incompetência
-
25/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728968-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALEXANDRE BARBOSA DE MOURA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside no Guará/DF e o réu em Belo Horizionte/MG (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 11:18:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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16/07/2024 11:22
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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