TJDFT - 0025667-40.2015.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0025667-40.2015.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 248730725.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 08:42:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c -
05/09/2025 13:27
Recebidos os autos
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05/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/09/2025 22:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:56
Juntada de Certidão
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03/09/2025 21:56
Juntada de Alvará de levantamento
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01/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0025667-40.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA (CPF: 09.***.***/0001-91); RAFAEL LYCURGO LEITE (CPF: *62.***.*99-20); LYCURGO LEITE NETO (CPF: *97.***.*45-68); Nome: BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA Endereço: SHC/SUL QUADRA 413 BLOCO D, S/N, LOJA 36, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70296-540 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença visando o pagamento dos honorários sucumbenciais. 2.
Parte dispensada do adiantamento das custas, diante do art. 82, § 3º do CPC, cabendo ao executado suprir o seu pagamento. 3.
Retifique-se a autuação, alterando os polos, a classe judicial e o valor da causa, se necessário. 4.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) cada sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Havendo o pagamento dentro do prazo, fica a parte executada dispensada do pagamento dos honorários e da multa referida. 6.
Confirmado o depósito, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 7.
Em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 8.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, nos termos artigo 525 do Código de Processo Civil.
A impugnação deverá versar somente sobre as hipóteses elencadas nos artigo 525, § 1º, do mesmo diploma legal, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º da referida norma. 9.
Vindo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, procedendo-se com o bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. 11.
Não havendo impugnação quanto ao valor bloqueado via SISBAJUD, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora para ciência, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação integral do débito. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 08:31:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/08/2025 12:01
Recebidos os autos
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01/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:01
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/07/2025 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/07/2025 13:39
Decorrido prazo de BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-91 (AUTOR), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 02/07/2025.
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03/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BRASILIA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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