TJDFT - 0724152-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 06:36
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 06:35
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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22/08/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 09:24
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VILMA JACURU DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
28/07/2024 23:05
Recebidos os autos
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28/07/2024 23:05
Embargos de declaração não acolhidos
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25/07/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e, por conseguinte, DECRETO a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 330, III, c/c art. 485, VI, ambos do CPC. -
12/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:08
Indeferida a petição inicial
-
11/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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15/06/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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