TJDFT - 0700833-78.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:20
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0700833-78.2023.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CAROLINA DE JESUS DE CASTRO SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Inquérito Policial instaurado para apurar suposta prática delitiva consubstanciada no art.171, caput do Código Penal, atribuída a CAROLINA DE JESUS DE CASTRO SANTOS.
As partes ajustaram Acordo de Não Persecução Penal - ANPP - em audiência extrajudicial id.198040408, que veio a ser homologado judicialmente em decisão id.198682657.
Atendidas pela indiciada/beneficiária as condições estabelecidas, o Ministério Público oficiou pela extinção de sua punibilidade ao id.202823686.
Relatado.
Decido.
Ao que se depreende dos autos, suspensos os efeitos da decisão de recebimento da denúncia, nos termos da decisão id.187742877, após regular formalização do ANPP a indiciada/beneficiária prestou confissão circunstanciada e satisfez, integralmente, as demais condições avençadas, tal como se infere do REEM id.201778072.
Assim, transcorrendo o período de prova com pleno atendimento das condicionantes fixadas, denota-se extinta a sua punibilidade. À conta do exposto, revogo em definitivo a decisão de admissibilidade da denúncia e acolhendo a promoção ministerial, declaro extinta a punibilidade da indiciada CAROLINA DE JESUS DE CASTRO SANTOS, em conformidade do art.28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:34
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/07/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:42
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
05/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2024 15:45
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/05/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 12:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/02/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:56
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 15:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:01
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/08/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:07
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/08/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
17/07/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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03/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
30/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/03/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
29/03/2023 10:18
Declarada incompetência
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21/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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21/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
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27/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
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25/02/2023 09:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/02/2023 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 11:20
Expedição de Alvará de Soltura .
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23/02/2023 16:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2023 16:50
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 10:41
Juntada de gravação de audiência
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23/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 05:37
Juntada de Certidão
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23/02/2023 05:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/02/2023 04:34
Juntada de laudo
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23/02/2023 04:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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22/02/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
22/02/2023 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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