TJDFT - 0716042-56.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 19:39
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Decorrido prazo de HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A em desfavor de HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO e outros.
Em manifestação ao ID 231059378, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/04/2025 17:07
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 09:48:55.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
19/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 21:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 21:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/12/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 09:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do comprovante de ID 211902110 e da manifestação de ID 213021397, defiro ao devedor o parcelamento do restante da dívida em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC.
Conforme disposto no parágrafo terceiro do mesmo artigo, suspendo os atos executivos e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em favor do credor.
Faculto ao exequente a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Caso sejam apresentados requerimentos das partes nesse sentido, bem como indicadas contas conforme mencionado, expeça-se alvará eletrônico, independente de nova conclusão.
Defiro desde logo a expedição de alvará de levantamento após cada depósito das parcelas a serem depositadas pelo devedor.
Fica o devedor advertido de que o não pagamento de qualquer das parcelas acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos, tudo nos termos do §5º do art. 916, do CPC.
Venham os depósitos, conforme a determinação acima traçada, o quais deverão ser feitos mês a mês, considerando a data do primeiro depósito.
Expeça-se alvará de levantamento conforme determinado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2024 19:33
Deferido o pedido de JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA - CPF: *96.***.*10-63 (EXECUTADO).
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO - CPF/CNPJ: *61.***.*95-15, QI 24 LOTE 14 27 BLOCO C, 1012 (APTO) - TAGUATINGA NORTE, BRASILIA/DF (72.135-240) JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*74-08 QNJ, 58, (APT 301 BL 5) - TAGUATINGA NORTE (T, BRASILIA/DF (72.140-580) b) Sistema RENAJUD: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO - CPF/CNPJ: *61.***.*95-15, RUA 12 CHACARA 149, N° 17, CHAC 149, ST HAB V PIRES - BRASILIA - DF, CEP: 72007-545 RODOVIA DF-150, N° 08, CD BEM EST CJ A CS, G COLORADO - BRASILIA - DF, CEP: 73105-010 JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA - CPF/CNPJ: *01.***.*74-08 QND 51, N° , CASA 03, T NORTE - BRASILIA - DF, CEP: 72120-510 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
17/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/09/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2024 08:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 04:18
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Promova-se a pesquisa de endereços nos sistemas disponíveis em nome de HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO e JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, nos termos dos itens 1.5 e seguintes da decisão de recebimento (ID 203535383). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
19/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716042-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A EXECUTADO: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO, JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, JEAN PEDRO DOS SANTOS SILVA DESPACHO Diante do certificado ao ID 203669963, informando que a petição inicial não informa o endereços dos executados HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO e JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA, mas apenas do último executado, intime-se o exequente para promover a citação das partes executadas, indicando o endereço onde possa ser localizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Com a manifestação, expeça-se mandado de citação para o endereço fornecido pelo autor.
Transcorrido o prazo, ausente a manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716042-56.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH BLOCO A Polo passivo: HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na petição inicial não informa o endereços dos executados HORTENCIA ROCHA DOS SANTOS BARRETO e JURIVAN DOS SANTOS BARRETO ROCHA.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimado o exequente a informar endereço onde pode ser citado o(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:04:20.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:41
Recebida a emenda à inicial
-
09/07/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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