TJDFT - 0713372-57.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:09
Homologada a Transação
-
30/08/2025 18:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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20/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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20/08/2025 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2025 20:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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17/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/01/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 14:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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13/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:24
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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01/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713372-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS HERDEIRO: RANIERI RODRIGUES DE SOUZA, VITORIA MILANEZ NASCIMENTO, JESSICA MILANEZ DO NASCIMENTO, BRUNA MILANEZ NASCIMENTO, ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA FILHO, L.
R.
D.
S.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido em Id 206212034.
Aguarde-se por 15 dias a inventariante cumprir integralmente o quanto determinado em Id 203177209, sob pena de remoção.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:44
Deferido o pedido de ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *57.***.*42-49 (INVENTARIANTE).
-
14/08/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
14/08/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0713372-57.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENE RIBEIRO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ANTONIO NASCIMENTO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- À secretaria para: a) Alterar a classificação dos seguintes Ids: Id 199864515 para constar: “Documentação Herdeiro Ranieri” Id 199864516 para constar: “Documentação Herdeira Vitória” Id 199864517 para constar: “Documentação Herdeira Jessica” Id 199864518 para constar: “Documentação Herdeira Bruna” Id 199864520 para constar: “Documentação Herdeiro Antônio” Id 199864522 para constar: “Documentação Herdeira Lívia” b) Incluir no polo ativo os herdeiros RANIERI, VITORIA, JESSICA BRUNA, ANTONIO E LIVIA. c) Incluir o Ministério Público, uma vez que há herdeira incapaz. *** 2- Sem prejuízo, determino à inventariante que preste novamente as primeiras declarações a fim de que constem: a) Qualificação completa do "de cujus", incluindo a data de óbito e local de residência; b) Qualificação completa (em um item separado) referente ao cônjuge sobrevivente; c) Lista dos herdeiros em ordem de nascimento (do filho primogênito ao último filho), com qualificação completa, incluindo a idade, o nome do cônjuge e regime de bens de quem for casado.
Notas: Em relação aos herdeiros que vivem em união estável, deve ser acrescido qual o estado civil.
Não incluir a partilha nas declarações.
Todavia, para adiantar o processo, poderá apresentar o Plano de Partilha (na ordem e completo igual às declarações) em peça separada.
Também poderá ir providenciando o ITCMD e as certidões negativas de débitos tributários da empresa e do falecido.
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/07/2024 20:37
Recebidos os autos
-
08/07/2024 20:37
Outras decisões
-
28/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
19/05/2024 16:10
Outras decisões
-
06/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
02/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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