TJDFT - 0727525-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:42
Outras decisões
-
27/03/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2025 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2025 11:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727525-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONALDO BIANCHI JULIANO REU: SERTERRA TRANSPORTES, ESCAVACOES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o teor do julgamento do Agravo de ID 209920989 interferirá na existência deste processo (necessidade de recolhimento de custas ou não), aguarde-se a sua apreciação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
06/09/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 02/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:15
Indeferido o pedido de RONALDO BIANCHI JULIANO - CPF: *46.***.*70-44 (AUTOR)
-
02/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de RONALDO BIANCHI JULIANO em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727525-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RONALDO BIANCHI JULIANO REU: SERTERRA TRANSPORTES, ESCAVACOES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No termo de confissão de dívida objeto dos autos consta que o autor possui caminhões e prestou serviços em valor superior a um milhão de reais, em decorrência desses.
Por isso, deve comprovar a alegada hipossuficiência com lista (e documentos comprobatórios) de todas as suas receitas e despesas, inclusive bens, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
05/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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