TJDFT - 0710195-45.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:51
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
22/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
13/03/2025 09:17
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
 - 
                                            
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTAO BRAGA em 12/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 16:47
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
07/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 13:06
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
 - 
                                            
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710195-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM ANTAO BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID nº 215753812, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID nº 227036247.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados (ID nº 187567580), em favor do escritório de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS.
Cumprida a determinação supra, aguarde-se a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 159444045).
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
25/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 12:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 12:59
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
 - 
                                            
25/02/2025 12:59
Outras decisões
 - 
                                            
24/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
23/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
 - 
                                            
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
 - 
                                            
29/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/01/2025 22:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/01/2025 22:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
23/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
23/01/2025 15:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
22/01/2025 20:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
 - 
                                            
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
04/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/11/2024 10:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
25/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTAO BRAGA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:23
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
03/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
 - 
                                            
03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
 - 
                                            
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
 - 
                                            
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710195-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM ANTAO BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos atualizados pela Contadoria Judicial ao ID nº 209345963, ao que as partes foram intimadas a se manifestar.
Ao ID nº 210532146, a parte credora não apresentou oposição em relação à atualização procedida pelo órgão de auxílio e requereu a expedição/retificação de requisitórios.
Em seguida (ID nº 212696233), o Distrito Federal apresentou insurgência quanto à metodologia de atualização de valores utilizada em relação à taxa SELIC.
Os autos vieram à conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Nada a prover em relação à insurgência apresentada pelo Ente Distrital.
Isto porque, a questão relacionada à forma de utilização da taxa SELIC já foi decidida no pronunciamento de ID nº 208972149.
Diante disso, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID nº 209345963.
Retifique-se o Precatório expedido ao ID nº 159444045.
Em seguida, comunique-se a COORPRE.
Sem prejuízo, expeça-se RPV em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
01/10/2024 16:41
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
01/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/09/2024 17:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/09/2024 17:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
30/09/2024 17:21
Outras decisões
 - 
                                            
27/09/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
27/09/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
10/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 03/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0710195-45.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAQUIM ANTAO BRAGA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 209345963.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:42:29.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral - 
                                            
30/08/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 08:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/08/2024 21:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 21:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
27/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
27/08/2024 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/08/2024 16:34
Outras decisões
 - 
                                            
27/08/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
26/08/2024 21:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/08/2024 21:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
 - 
                                            
25/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTAO BRAGA em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
 - 
                                            
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710195-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAQUIM ANTAO BRAGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O setor responsável juntou os cálculos em ID 154521304, sobre os quais não foi oportunizada manifestação das partes.
Foi expedido precatório ao ID 159444045.
O DISTRITO FEDERAL apresentou discordância (ID 203711572), alegando que houve erro nos cálculos que embasaram o requisitório.
Nesse contexto, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que esta elabore parecer, esclarecendo se o erro apontado procede, e, em caso positivo, já proceda a juntada da planilha correta.
Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias para os exequentes e 10 (dez) dias para o executado, aplicando a dobra legal.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
11/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
11/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2024 13:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
 - 
                                            
10/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2023 09:19
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
28/06/2023 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
28/06/2023 18:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/05/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
23/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
22/05/2023 13:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
 - 
                                            
04/05/2023 22:27
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
27/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
02/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/03/2023.
 - 
                                            
01/03/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
 - 
                                            
27/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2023 16:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2023 16:30
Outras decisões
 - 
                                            
24/02/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
24/02/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
 - 
                                            
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
 - 
                                            
26/01/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
26/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/01/2023 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2023 16:25
Deferido o pedido de JOAQUIM ANTAO BRAGA - CPF: *24.***.*08-91 (REQUERENTE).
 - 
                                            
26/01/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
26/01/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/12/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 11:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
25/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/08/2022 18:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/08/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
16/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/08/2022 09:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2022 09:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
09/08/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
09/08/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
27/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2022 18:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/07/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
27/07/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAQUIM ANTAO BRAGA em 06/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
 - 
                                            
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
 - 
                                            
10/06/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/06/2022 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/06/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
03/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
02/06/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
 - 
                                            
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 08:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
04/05/2022 15:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2022 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
04/05/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
04/05/2022 11:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
22/04/2022 17:07
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 28/03/2022.
 - 
                                            
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
 - 
                                            
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2022 19:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
27/01/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
27/01/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
 - 
                                            
09/01/2022 08:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2022 08:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
07/01/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
07/01/2022 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
 - 
                                            
07/01/2022 11:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
07/01/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
 - 
                                            
20/12/2021 12:06
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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