TJDFT - 0700625-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/10/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JONAS CESAR BRUNETTI em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JONAS CESAR BRUNETTI em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700625-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CESAR BRUNETTI EXECUTADO: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME DECISÃO Indefiro o pedido de nova pesquisa pelo sistema SISBAJUD, eis que realizado há pouco tempo (04 de agosto de 2023).
Ademais, o autor não demonstrou qualquer alteração na situação econômica do réu, a fim de justificar nova consulta.
Indique, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, bens passíveis de constrição.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:47
Indeferido o pedido de JONAS CESAR BRUNETTI - CPF: *79.***.*60-23 (EXEQUENTE)
-
22/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0700625-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CESAR BRUNETTI EXECUTADO: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME CERTIDÃO Tendo em vista que ARLON FERREIRA DA SILVA foi excluído do pólo ativo, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 dias, informar se deseja que o valor depositado pelo devedor seja transferido para a sua conta bancária, caso em que deverá informar os dados de sua conta (número da conta, se é poupança ou corrente, número da agência e nome do Banco) e/ou Chave Pix vinculada ao CPF (caso possua).
Planaltina-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, às 18:17:20. -
11/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700625-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CESAR BRUNETTI, ARLON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME DECISÃO O réu foi condenado, em 31.05.2023, a pagar ao autor R$ 9.064,43, corrigidos monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a partir de 28.09.2021.
No id.
Num. 167337671 - Pág. 1, após penhora no SISBAJUD, o executado informou que os valores bloqueados impactam no equilíbrio financeiro da pessoa jurídica, prejudicando a sua saúde financeira, pagamento de outros credores, salários de empregados e continuidade dos serviços.
Requereu o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC, mas para isso precisa de desbloquear as contas.
Transferência de valores realizada no id.
Num. 167694750 - Pág. 1.
DECIDO. 1) Em primeiro lugar, a sentença condenou o réu a pagar apenas a JONAS CESAR.
Tendo em vista que a decisão transitou em julgado, exclua-se o requerente ARLON FERREIRA DA SILVA.
Retifique-se a autuação. 2) Quanto à impugnação, o requerido não comprovou que os valores são impenhoráveis, nos termos do artigo 833 do CPC.
Também não demonstrou que a constrição inviabilizou o exercício da atividade empresarial e o impedimento de arcar com os compromissos salariais.
Veja-se que o executado não juntou nem sequer o balanço patrimonial da empresa, por exemplo, para comprovar o impacto da penhora na atividade, sendo que a mera juntada de vários recibos de pagamento esparsos é insuficiente para provar o alegado.
Outrossim, a penhora recaiu sobre a pessoa jurídica e não seu representante legal.
Da mesma forma, não há que se falar em direito subjetivo ao parcelamento.
Nos termos do artigo 916, § 7º do CPC, o parcelamento a que se refere ao caput do artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Ainda que se considere como mera proposta de acordo, o credor não aceitou, conforme petição de id.
Num. 167801377 - Pág. 1.
Assim, indefiro os requerimentos do executado.
Preclusa a presente decisão, transfira-se o valor para a conta indicada no id.
Num. 167801377 - Pág. 2.
Como a penhora não foi total, indique o credor, no prazo de 05 dias, bens passíveis de penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:06
Indeferido o pedido de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
07/08/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700625-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CESAR BRUNETTI, ARLON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME DECISÃO Consoante artigos 1º, III, "a", e 2º, da Lei 11.419/2006, no âmbito do processo eletrônico, somente são aceitas assinaturas por certificado digital e não por assinadores eletrônicos como o de ID Num. 167337661 - Pág. 1-2.
Além disso, não atende ao artigo 195 do CPC.
Assim, intime-se a autora para juntar nova procuração, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:46
Indeferido o pedido de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
-
02/08/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700625-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS CESAR BRUNETTI, ARLON FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME DESPACHO Ao credor, no prazo de 5 dias, para juntar planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
26/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:43
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ARLON FERREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de JONAS CESAR BRUNETTI em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ARLON FERREIRA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JONAS CESAR BRUNETTI em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CLAUDERNANDES DA SILVA COSTA PISCINAS - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/04/2023 19:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/04/2023 17:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/04/2023 14:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/04/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 01:57
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:57
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/02/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/01/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712487-26.2023.8.07.0020
Condominio da Chacara 157 do Setor Habit...
Maria Leuza Pessoa de Oliveira
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 02:29
Processo nº 0706306-09.2023.8.07.0020
Daniela Maria Arantes de Oliveira
Colegio Visao Bsb 691Df LTDA - ME
Advogado: Noriko Higuti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 15:46
Processo nº 0705414-89.2021.8.07.0014
Raimundo Jacob do Nascimento Neto
Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S...
Advogado: Samara Sousa Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2021 01:25
Processo nº 0721733-97.2023.8.07.0003
Clecio Rodrigo da Conceicao
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Emanuel Erenilson Silva Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 19:49
Processo nº 0722409-45.2023.8.07.0003
Marcio de Freitas Valadao
Cnp Consorcio S. A. Administradora de Co...
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 19:27