TJDFT - 0714376-20.2024.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 05:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:21
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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13/02/2025 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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13/02/2025 05:47
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:46
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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28/01/2025 23:06
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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17/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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10/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de recurso em sentido estrito
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0714376-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA LUCENA REQUERIDO: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de restituição de celular pertencente ao requerente RODRIGO PEREIRA LUCENA, apreendido nos autos de nº 0701321-02.2024.8.07.0007, (ID 200841501).
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito, ID 202157923, tendo em vista que o referido aparelho ainda interessa aos autos e pode ser objeto de novas perícias.
Destacou, ainda, que a apreensão não foi irregular.
Em ID 20380343, foi determinado ao requerente que instruísse o pedido com os documentos indispensáveis à restituição.
O requerente juntou o laudo de exame de informática, ID 207338496, comprovando que o bem já foi devidamente periciado.
Instado, novamente, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento do pedido.
Ressaltou que o próprio laudo pericial indica a preservação da apreensão para realizar eventuais exames complementares, ID 208369723. É o relatório.
Decido.
Consoante o disposto no Código de Processo Penal, artigos 118 e 120, as coisas apreendidas somente poderão ser restituídas no transcurso da ação penal quando não mais interessarem ao processo e quando houver certeza do direito do requerente.
Verifico que foi juntado aos autos o contrato de compra e venda que indica o requerente como proprietário do bem, ID 200841505.
Apesar de comprovada a propriedade, entendo que o bem ainda interessa ao deslinde da causa.
Por mais que se tenha realizado a perícia no aparelho apreendido, o próprio perito indica a necessidade da apreensão para exames complementares (ID 207338496, fl. 3): “Assinala-se a existência de grande quantidade de conversas com conteúdo relacionado a fraudes diversas.
Ao final dos procedimentos periciais, as cópias das informações contidas no disco de trabalho foram devidamente apagadas.
Dessa forma, faz-se necessário preservar o material original para a realização de eventuais exames complementares” Dessa forma, entendo que o bem ainda interessa ao deslinde da ação penal mencionada.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do celular apreendido formulado pelo requerente.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
02/09/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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30/08/2024 14:25
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA LUCENA - CPF: *68.***.*73-11 (REQUERENTE)
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26/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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26/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 19:03
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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30/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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23/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:28
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0714376-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA LUCENA REQUERIDO: 17ª DELEGACIA DE POLÍCIA DO DF DESPACHO Intime-se a Defesa, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, instrua o pedido com os documentos indispensáveis à compreensão do pedido.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 16:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
11/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:02
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 21:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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