TJDFT - 0716121-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 15:40
Juntada de Certidão
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12/09/2025 15:35
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 12:00
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2025 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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10/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716121-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ARTHUR LOPES DE SOUZA REU: JOSE DE LIMA JUNIOR CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
23/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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17/06/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 18:34
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ARTHUR LOPES DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 19:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/01/2025 00:00
Intimação
Expedido mandado de imissão na posse, restou consignada na diligência a desocupação do bem pelo requerido em 08/11/2024.
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
15/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 04:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JOSE DE LIMA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
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15/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
21/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:41
Outras decisões
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30/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716121-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ARTHUR LOPES DE SOUZA REU: JOSE DE LIMA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para apresentar procuração devidamente assinada, outorgando poderes ao advogado que subscreve a contestação, bem como para apresentar cópia de seu documento pessoal de identificação.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação, sob pena de revelia por irregularidade na representação processual.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/09/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:21
Outras decisões
-
28/08/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/08/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 15/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de OCUPANTE DO IMÓVEL em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Por tais razões torno sem efeito o ato id. 204812399, no qual foi consignada a citação da parte ré.
Adite-se o mandado id. 203802908 para novo cumprimento com urgência.
Quanto ao mais prossiga-se nos termos da decisão precedente. -
24/07/2024 18:24
Expedição de Termo.
-
24/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:50
Outras decisões
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716121-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ARTHUR LOPES DE SOUZA REU: OCUPANTE DO IMÓVEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da diligência de ID 204812399 (ausência de citação da requerida), no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 22 de julho de 2024 18:47:27.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada de urgência para desocupação do imóvel, no prazo de 60 dias corridos, em aplicação analógica do artigo 30 da Lei 9.514/97.Ainda, citem-se os eventuais ocupantes do bem para, querendo, apresentar Contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos artigo 564 do Código de Processo Civil. -
11/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
09/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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