TJDFT - 0716112-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 06:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/08/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/08/2025 17:50
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 21:35
Recebidos os autos
-
07/07/2025 21:35
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716112-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA REU: ELZIODENE AGUIAR SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que a parte autora comunicou que o imóvel foi desocupado e requereu a citação do réu por edital (id. 224228598).
Constato ainda que foi formulado pedido de expedição de certidão de prática jurídica para ANA LUIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA GUIMARAES, OAB DF65312, ora procuradora do autor (id. 231826357).
Tendo em vista que não houve a citação do requerido, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar a demanda à ação de cobrança, excluindo o pedido de despejo.
Torno sem efeito o recebimento da inicial.
Concernente ao pedido de citação por edital, indefiro por ora, tendo em vista que constam endereços não diligenciados e pendentes de expedição de mandado ao id. 229736447.
Advirto que, nos termos da Portaria Conjunta 109 de 25/09/2018, a emissão de certidão de militância relativa à atuação de advogado deverá ser solicitada exclusivamente por meio dos links e formulários eletrônicos disponibilizados no sítio eletrônico do TJDFT, em página específica.
Aguarde-se o prazo para emenda à inicial.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para apreciação e determinação para expedição de novo mandado de citação do réu.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:06
Outras decisões
-
24/04/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 19:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 07:42
Expedição de Termo.
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19/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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07/10/2024 17:43
Outras decisões
-
18/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/09/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 02:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 19:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/08/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2024 13:05
Juntada de Petição de comunicação
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31/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 14:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Portanto, à míngua dos requisitos necessários, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado.
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica. -
25/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:05
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2024 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/07/2024 11:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 18:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/07/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa, o qual deve corresponder ao duodécuplo do valor do aluguel atualizado somado aos demais pedidos de cobrança formulados, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá demonstrar o recolhimento das custas complementares. -
11/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:00
Outras decisões
-
09/07/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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