TJDFT - 0745849-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
JUROS.
COMPENSAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Elaborado os cálculos em observância ao definido no título executivo judicial, afasta-se o argumento de excesso de execução. 2.
Sobre as diferenças de benefícios apuradas, além da correção monetária, é procedente a incidência de juros moratórios a partir da citação sobre os valores devidos e o valor da reserva matemática vencida, nos termos do artigo 79 do Regulamento. 3.
Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001), podendo essa última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime. -
10/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:43
Conhecido o recurso de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 22:41
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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12/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROMULO DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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14/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2023 17:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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25/10/2023 17:30
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/10/2023 23:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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