TJDFT - 0728453-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:09
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
21/03/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 20:39
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ROBERTO MENDES SANTOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FROYLAN PINTO SANTOS FILHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2025 00:36
Recebidos os autos
-
15/02/2025 00:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2025 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:13
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:35
Outras decisões
-
10/09/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nesse passo, identifico três embargos de terceiros associados no sistema PJe, e que envolvem a alegação de fraude à execução no bojo dos autos de n. 0707986-86.2023.8.07.0001, quais sejam autos de n. 0728449-15.2024.8.07.0001 (embargante WGS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA), n. 0728453-52.2024.8.07.0001 (embargante METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA) e n. 0729692-91.2024.8.07.0001 (embargante SERRA DA MESA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA).
Nesse passo, considerando a conexão dos feitos, tenho pela equalização das fases processuais dos feitos indicados para deliberação conjunta.
Assim, aguarde-se o prazo de réplica pendente nos autos de n. 0729692-91.2024.8.07.0001, após o que deverão os três feitos virem para conclusão em conjunto.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
27/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/08/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
13/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 03:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de terceiro que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, envolvendo os autos de n. 0707986-86.2023.8.07.0001, em curso perante este Juízo.
Cadastrem-se os patronos dos embargados constituídos nos autos do cumprimento de sentença.
Após, CITEM-SE os embargados, na pessoa dos seus i. procuradores constituídos, por meio de publicação no DJ-e, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Traslade-se cópia desta Decisão para os autos do feito executivo (nº 0707986-86.2023.8.07.0001).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728453-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: METHA DF II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGADO: JFR - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, FROYLAN PINTO SANTOS FILHO, ROBERTO MENDES SANTOS, GICO ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de terceiro que se desenvolverá entre as partes epigrafadas, envolvendo os autos de n. 0707986-86.2023.8.07.0001, em curso perante este Juízo.
Cadastrem-se os patronos dos embargados constituídos nos autos do cumprimento de sentença.
Após, CITEM-SE os embargados, na pessoa dos seus i. procuradores constituídos, por meio de publicação no DJ-e, para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
Traslade-se cópia desta Decisão para os autos do feito executivo (nº 0707986-86.2023.8.07.0001).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:53
Outras decisões
-
10/07/2024 19:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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