TJDFT - 0703340-48.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:25
Deferido o pedido de ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *10.***.*70-88 (AUTOR).
-
24/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:00
Deferido o pedido de ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *10.***.*70-88 (AUTOR).
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06/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
07/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA - CPF: *95.***.*31-00 (REU), WASSIM MOHAMMAD IBRAHIM KARAJAH - CPF: *12.***.*80-01 (REU).
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07/11/2024 19:55
Deferido o pedido de ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *10.***.*70-88 (AUTOR).
-
04/11/2024 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 02:16
Decorrido prazo de WASSIM MOHAMMAD IBRAHIM KARAJAH em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:51
Deferido o pedido de ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *10.***.*70-88 (AUTOR).
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29/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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22/07/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/07/2024 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 15:25
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 16:09
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703340-48.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO REU: WASSIM MOHAMMAD IBRAHIM KARAJAH, GLAUCIA PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora opôs embargos de declaração contra a decisão de ID 196964373, que concedeu a liminar de desocupação dos réus do imóvel alugado a eles, mas condicionou a expedição do mandado ao depósito da caução, no valor de três meses de alugueres.
Em suas razões, suscita omissão, ao argumento de que não foi apreciado o pedido para considerar o valor do débito como substituto da caução.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
No mérito, tem razão à embargante ao alegar a existência de omissão, pois, na decisão embargada, o juízo não se manifestou sobre esse pedido.
Passou, pois, a suprir essa lacuna.
Indefiro o pedido da autora para que o débito dos réus seja considerado como caução, pois, caso os pedidos autorais não sejam acolhidos e a ordem de despejo seja revertida, não haveria valor depositado judicialmente para servir de indenização mínima das perdas e danos, que seriam devidas aos réus, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei 8.245/1991.
Ante o exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos embargos para sanar a omissão apontada.
Contudo, fica mantida a exigência do caução.
Fica a autora intimada para juntar o comprovante de depósito judicial em até 15 dias, sob pena de prejudicar a expedição do mandado.
No silêncio, cite-se os réus para juntarem as respostas, em até 15 dias, sob pena de revelia.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2024 12:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 10:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 10:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/05/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DE SOUZA ASSUNCAO ARAUJO - CPF: *10.***.*70-88 (AUTOR).
-
07/05/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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