TJDFT - 0704676-87.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704676-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA BORGES LIMA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 16:38
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:38
Deferido o pedido de LORENA BORGES LIMA - CPF: *54.***.*95-71 (AUTOR).
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17/12/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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05/12/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 23:38
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704676-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA BORGES LIMA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:56:24.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:36
Juntada de ressalva
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25/09/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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25/09/2024 16:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:45
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 20:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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06/08/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 18:27
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/07/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704676-87.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON FIRMINO LIMA REU: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolhidas as custas iniciais, indefiro a concessão da gratuidade de justiça.
Nos termos do § 3º do art. 292 do CPC, altero e anoto o valor da causa para R$ 17.669,00 (soma de doze meses da mensalidade do plano com o valor da compensação financeira pretendida).
A emenda de ID 203285881 não satisfaz, pois a Lorena Borges Lima é maior de idade e não há hipótese legal para ser assistida pelo genitor.
Portanto, ela deve figurar na relação jurídica em nome próprio, sendo defeso ao pai mover a pretensão em nome dela, pois inexistente hipótese legal de substituição processual.
Além disso, o seu pai, ora autor, não possui legitimidade ativa para figurar na relação jurídica, pois não há nenhuma pretensão formulada em nome dele.
Assim, concedo à derradeira oportunidade para emendar a inicial, a fim de que seja demonstrado o interesse de LORENA para participar da relação processual, mediante a juntada de nova petição inicial na íntegra.
Nessa situação, deve ser junta procuração assinada por ela, com outorga de poderes à signatária da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 16:32
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON FIRMINO LIMA - CPF: *96.***.*25-00 (AUTOR).
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12/07/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/07/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:50
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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