TJDFT - 0715512-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:49
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
18/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/08/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e determinar a restituição dos valores pagos pelo autor, além da cláusula penal, no montante de R$57.231,94 (cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), corrigido pelo IPCA do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
16/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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23/04/2025 10:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/12/2024 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715512-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE REU: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 4 de dezembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
04/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/11/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 09:36
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:36
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/10/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 23:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos acima delineados, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deverá vir em forma de nova petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito.
Declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF, para onde os autos devem ser remetidos.
Redistribuam-se independentemente de preclusão. -
02/09/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2024 20:11
Recebidos os autos
-
31/08/2024 20:11
Declarada incompetência
-
26/08/2024 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715512-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO EDUARDO PONTE DE ALBUQUERQUE REU: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS SAO PAULO LTDA, W PALMERSTON ADMINISTRADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a ausência dos requisitos previstos na Portaria Conjunta nº 29 de 19 de abril de 2021, foi retirada a marcação pelo Juízo 100% digital.
Taguatinga/DF, 10 de julho de 2024 15:28:22.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/07/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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