TJDFT - 0705040-59.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705040-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição da autora.
Manifestem-se as partes, conforme decisão de ID 218936454.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 23:23
Juntada de Petição de comprovante
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
29/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:40
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 12:55
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705040-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUACIRA MARIA DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/08/2024 20:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705040-59.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUACIRA MARIA DE LIMA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à autora a gratuidade de justiça.
Anotada.
Emende a inicial para: 1) juntar procuração válida com outorga de poderes em favor da respectiva signatária, contendo assinatura de próprio punho ou digital, por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br; 2) melhor esclarecer os fatos narrados na inicial, pois demasiadamente confusos.
Explicite os dados do contrato que requer sejam declarados nulos; quais os valores descontados no respectivo contracheque e que são objeto da demanda, bem como a qual contrato eles se referem; 3) juntar a cópia do(s) contrato(s) objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 4) caso não possua os instrumentos, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 5) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira ou por intermédio da segunda ré; caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:57
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicação
-
02/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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