TJDFT - 0703434-64.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 10/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703434-64.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: VICTOR JOSE DIAZ GUZMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o autor foi intimado para proceder ao regular andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono.
Em seguida, o autor juntou a petição de ID 244565572, acompanhada de procuração, mas sem indicar endereço a ser diligenciado ou requerer a conversão do processo em execução.
Portanto, não há como se reputar o abandono do processo pelo autor.
Fica o requerente intimado, pela última vez, para indicar o correto endereço de localização do veículo e recolher as custas da nova diligência ou promover a conversão do feito em execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de agosto de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
05/08/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:26
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
02/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 27/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 19:41
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:41
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
15/05/2025 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:37
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
02/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703434-64.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
25/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703434-64.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICTOR JOSE DIAZ GUZMAN CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2024, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
11/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703434-64.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICTOR JOSE DIAZ GUZMAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 10:44:32.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
29/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703434-64.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: VICTOR JOSE DIAZ GUZMAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro seja oficiado às administradoras de aplicativos de mobilidade para que informem o endereço cadastrado em nome do réu, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como já determinado e cumprido, ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Assim, de forma derradeira, fica o autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do feito no procedimento adequado para a busca do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
12/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:38
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/07/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
16/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:16
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 04/05/2023.
-
05/05/2023 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:10
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:56
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 19:35
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:08
Recebidos os autos
-
09/06/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 20:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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